TJ-RS nega liminar ao Ecad por falta de prova inequívoca e risco de dano
probatória (prazo concedido aos litigantes para a produção de provas), a fim de que se conduza ao convencimento da verossimilhança das alegações trazidas... O magistrado explicou que o juiz, por requerimento da parte, poderá antecipar os efeitos da tutela desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio... Tenho que, no caso em tela, inexiste a ocorrência de prova inequívoca dos fatos articulados pelo agravante (Ecad), requisito indispensável à concessão da tutela antecipada, existindo a necessidade de dilação