Informações gerais sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 194358
O Diretório Nacional do PSDB e a Coligação Muda Brasil (PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/PTdoB/PTN) ajuizaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2014 e 2015, quatro ações que pedem a cassação da chapa eleita nas eleições de 2014, composta por Dilma Rousseff e Michel Temer.
A primeira a ser protocolada na Corte ainda durante o processo eleitoral, em outubro de 2014, foi a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 154781. Em dezembro do mesmo ano, foi apresentada outra contestação, por meio da Aije 194358. No ano seguinte ao eleitoral, em janeiro de 2015, o PSDB e a coligação apresentaram ainda mais duas ações: a Representação (RP) 846 e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) 761. Em todas as ações, as acusações são semelhantes.
O PSDB e a coligação alegam que Dilma e Temer teriam cometido abuso do poder econômico e político na campanha eleitoral de 2014, “manchando” a eleição presidencial daquele ano. De acordo com os autores da ação, houve “desvio de finalidade de pronunciamentos oficiais em cadeia nacional, eminentemente utilizados para a exclusiva promoção pessoal da futura candidata".
Além disso, quando a data da eleição daquele ano se aproximou, segundo o PSDB e a Coligação Muda Brasil, os desvios teriam se avolumado, com a veiculação de ampla propaganda institucional em período vedado, a ocultação de dados econômico-sociais negativos por parte do IPEA, do IBGE e do Ministério do Meio Ambiente, e o uso do Palácio do Planalto para atividades de campanha. E as acusações não pararam por aqui. Confira a inicial da Aije 194358.
O então corregedor-geral da Justiça Eleitoral, João Otavio de Noronha, assumiu a relatoria das duas ações de investigação judicial. A Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades), que determina o rito da Aije, é clara em seu artigo 19 ao dizer que:"as transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo corregedor-geral e corregedores regionais eleitorais".
Já a Aime, em distribuição eletrônica, ficou a cargo da ministra oriunda do STJ e sucessora de Noronha na função de corregedora, Maria Thereza de Assis Moura. A Representação, por sua vez, estava sob o comando do ministro Luiz Fux.
O ministro Noronha, quando da análise do caso, deu início à fase de dilação probatória, que é a concessão à fase de produção de provas. As primeiras oitivas de testemunhas ocorreram dois meses depois, em junho de 2015. Esses depoimentos e todos os outros que foram realizados no andamento da ação servem de suporte para a análise da ação por parte do ministro relator e a elaboração do seu relatório e voto.
A ministra Maria Thereza, relatora da Aime 761, no dia 4 de fevereiro de 2015 registrou decisão individual negando seguimento à Aime 761. Ela alegou, naquele momento, que" pela leitura da inicial, os autores apresentaram de forma genérica supostos fatos ensejadores de abuso de poder econômico e fraude, e, lado outro, não apresentaram o início de provas que pudessem justificar o prosseguimento de ação tão cara à manutenção da harmonia do sistema democrático ".
A defesa de Aécio Neves e da Coligação Muda Brasil recorreram da decisão monocrática, que veio a ser analisada posteriormente em sessão plenária. A maioria dos ministros, contudo, no dia 6 de outubro de 2015, deu provimento ao recurso, determinando, portanto, o prosseguimento e a regular instrução da Aime, seguindo o voto do ministro Gilmar Mendes. A ministra, no entanto, apresentou uma questão de ordem relativa à competência para o processamento do feito, uma vez que havia sido vencida e deveria dar prosseguimento à ação.
Um mês depois, já com Maria Tereza no cargo de corregedora, o então presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, ao analisar o ponto levantado pela ministra durante a sessão, determinou que a relatoria da Aime permanecesse nas mãos dela.
Em março de 2016, em resposta a outra questão de ordem levantada pelos ministros, a Presidência do TSE determinou a unificação da tramitação das quatro ações sob relatoria da Corregedoria-Geral Eleitoral. Por tratarem do mesmo tema, os processos foram reunidos em prol da racionalidade e eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez que tal providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes.
Com isso, além de ter ficado com a relatoria da Aime, Maria Thereza assumiu a condução das duas Aijes, que são de competência do corregedor, e da Representação. Neste contexto, a então relatora, decidiu centralizar toda a produção de provas e coleta de informações na Aije 194358. Em seguida, a primeira determinação foi a realização de perícia contábil em empresas com suposto envolvimento ilegal com a campanha. A diligência se limitou aos fatos relacionados ou úteis à campanha eleitoral de 2014 de Dilma Rousseff e Michel Temer.
Com o fim do mandato da ministra Maria Thereza no TSE, no dia 31 de agosto de 2016, a ação foi redistribuída ao ministro Herman Benjamin, empossado corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
A partir de setembro de 2016 até encerrar as instruções em março de 2017, o ministrou coletou também dezenas de depoimentos de testemunhas, realizou acareações entre algumas das partes ouvidas, solicitou documentos para análise do caso e proferiu cerca de 200 despachos.
Informações do processo
Acessar a cópia integral, principais peças e depoimentos da Aije.
Realizada audiência de instrução em que foram ouvidas as testemunhas Vivaldo Dias da Silva, Thiago Martins da Silva, Isac Gomes da Silva, Jonathan Gomes Bastos e Elias Silva de Mattos, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Dia 20
Realização de oitivas de Rodrigo Zanardo, Rogério Zanardo e Carlos Cortegoso, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
MARÇODia 1º
Realizada oitiva da testemunha Marcelo Bahia Odebrecht.
Dia 2
Realizadas oitivas dos senhores Benedito Barbosa da Silva Júnior e Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis.
Dia 6
Realizadas oitivas dos senhores Hilberto Mascarenhas, Alexandrino Salles de Alencar e Cláudio Melo Filho, no Tribunal Superior Eleitoral.
Dia 8
Realizadas oitivas dos senhores Luiz Eduardo da Rocha Soares e Beckembauer Rivelino de Alencar Braga, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Dia 10
Realizadas oitivas de Fernando Migliaccio e José de Carvalho Filho, no Tribunal Superior Eleitoral, e de Maria Lúcia Tavares, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Promovida acareação entre as testemunhas Marcelo Bahia Odebrecht, Hildeberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, Cláudio Mello Filho e Benedito Barbosa da Silva Junior.
Dia 17
Realização de oitiva do senhor Edinho Silva, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Dia 21
Decisão declarando encerrada a fase de instrução processual.
Dia 23
Corregedor entrega aos demais ministros do TSE o relatório parcial do processo.
Início do prazo para alegações finais das partes.
Dia 24
Término do prazo para alegações finais das partes.
Dia 27
Foram entregues aos ministros do TSE cópias do relatório final apresentado nos autos.
Determinada a abertura do prazo de 48 horas para emissão de parecer do MPE sobre o relatório.
Dia 28
Entrega do parecer do Ministério Público Eleitoral.
Ministros do TSE marcam início do julgamento da Aije 194358.
Dia 29
Processo incluído na Pauta de Julgamento nº 42/2017.
2016ABRILDia 19
Ministra Maria Thereza decide sobre a tramitação unificada das quatro ações que passaram a tramitar nos autos da Aije.
MAIODia 5
Ministra Maria Thereza de Assis Moura afasta alegação de ilegalidade na nomeação dos peritos e pede compartilhamento de processos e documentos da Lava Jato que tramitam no Paraná.
JUNHODia 6
Ministra Maria Thereza de Assis Moura indefere pedido da empresa VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda. para a imediata suspensão e posterior cancelamento da perícia contábil.
AGOSTODia 31
Redistribuição ao corregedor-geral, ministro Herman Benjamin.
SETEMBRODia 16
Oitiva das testemunhas Pedro José Barusco Filho, Zwi Skornicki e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Dia 19
Realizada a oitiva das testemunhas Julio Gerin de Almeida Camargo, Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, Eduardo Hermelino Leite, Ricardo Ribeira Pessoa, Otávio Marques de Azevedo e Flávio David Barra, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Dia 23
Oitiva das testemunhas Dalton dos Santos Avancini e Marcelo Sturlini Bisordi, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Dia 26
Realizada audiência para a oitiva da testemunha Paulo Roberto Costa, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As testemunhas Ildefonso e Mônica foram liberadas.
Dia 28
Realizada audiência para a oitiva do Sr. Elton Negrão, sendo, ao final, requerido pelos representantes as oitivas de Rogério Nora de Sá e Márcio Goes, o que foi deferido.
Dia 29
Realizada audiência para a oitiva do Sr. Cláudio Augusto Mente, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
OUTUBRODia 3
Determinada a plena transparência na tramitação do presente feito, disponibilizando-se, em banner próprio, na página inicial do site do Tribunal Superior Eleitoral, os documentos que compõem a presente Aije, ressalvando-se aqueles acobertados por segredo de justiça.
Dia 6
Manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o laudo pericial em que pede a quebra do sigilo bancário das gráficas periciadas.
Dia 7
Oitiva das testemunhas Fernando Antônio Falcão Soares, Eike Batista, Mário Frederico de Mendonça Goés, Rogério Nora de Sá, Vitor Sarquis Hallack e Luiz Carlos Martins, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Dia 11
Realizada audiência para a oitiva das testemunhas Delcídio do Amaral Gomez e Alberto Youssef, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Dia 13
Decisão autorizando a quebra do sigilo bancário das empresas Rede Seg Gráfica e Editora Eireli, Focal Confecção e Comunicação Ltda e VTPB – Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda, bem como de seus respectivos sócios, no período compreendido entre 01/07/2014 e 30/06/2015.
Dia 19
Determinada a constituição de força-tarefa envolvendo órgãos e agentes técnicos da Polícia Federal, Receita Federal e COAF, com o objetivo específico de colaboração na avaliação das movimentações financeiras das empresas periciadas.
Dia 21
Realizada audiência para a oitiva do Sr. José Sérgio de Oliveira Machado, no Tribunal de Justiça do Ceará.
NOVEMBRODia 7
Oitiva das testemunhas Edson Antônio Edinho Silva, Paulo Fernando Paes Landim, Clelia Mara dos Santos e Giles Carriconde Azevedo, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Dia 8
Petição da representada Dilma, sustentando falso testemunho do Sr. Otavio de Azevedo Marques.
Dia 9
Realizada audiência para a oitiva do Sr. José Alencar da Cunha Neto, no Tribunal Superior Eleitoral.
Realizada audiência para a oitiva do Sr. Rogério Theodoro, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Dia 17
Realizada audiência para a oitiva do Sr. Otávio Marques de Azevedo, no Tribunal Superior Eleitoral.
Dia 21
Oitiva das testemunhas Vicente Jordão Jardim Mentone e Edielson José Rocha, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
DEZEMBRODia 9
Realizadas diligências complementares pela força-tarefa, a fim de aprofundar a investigação acerca das circunstâncias identificadas na movimentação financeira das empresas periciadas, e jurídicas informadas nos relatórios antecedentes.
Dia 12
Juntada de laudo apresentado pela força-tarefa relativo ao afastamento do sigilo bancário das empresas periciadas e de pessoas físicas a ela vinculadas, instruída por relatório da Polícia Federal (Ofício n. 11852/2016 do Núcleo de Inteligência) com a análise de referidos dados.
2015FEVEREIRODia 4
Os representados Dilma Vana Rousseff e Michel Elias Miguel Elias Temer Lulia.
ABRILDia 23
Ministro João Otávio de Noronha autoriza a produção de provas, determinando a expedição de ofícios e a oitiva dos Srs. Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e Herton Araújo.
MAIODia 27
Realizada oitiva da testemunha Herton Araújo, na sede do TSE.
JUNHODia 2
Realizada oitiva da testemunha Paulo Roberto Costa, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Dia 9
Realizada oitiva da testemunha Alberto Youssef, na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
Dia 23
Ministro João Otávio de Noronha determina a oitiva das testemunhas referidas nas audiências anteriores: Rogerio Boueri, Ricardo Pessoa e Marcelo Neri.
OUTUBRODia 16
Redistribuição à corregedora-geral, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
2014DEZEMBRODia 18
Protocolada Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) pelo PSDB Nacional e pela Coligação Muda Brasil, contra Dilma Vana Rousseff e Michel Miguel Elias Temer Lulia.
Distribuída para o corregedor-geral, ministro João Otávio de Noronha.
Dia 19
Determinada remessa dos autos à Secretaria Judiciária para atualização da autuação.
Ministro João Otávio Noronha decide pela exclusão da lide dos representados Coligação Com a Força do Povo, Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) e Diretório Nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por entender que as pessoas jurídicas são partes ilegítimas para figurar no polo passivo de ação de investigação judicial eleitoral, conforme reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral.
Redistribuição à corregedora-geral, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
PREVISÃO LEGAL
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e Representação
Artigo 22, Lei complementar 64/90 - (Lei de Inelegibilidades)
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – (Lei das Eleições)
Resolução 23.404 (Dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2014)
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime)
Constituição Federal (Art. 14, § 10)
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A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL
A relatoria da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije 194358) que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff e Michel Temer, eleita para a Presidência da República em 2014, está a cargo do ministro e corregedor-geral Eleitoral, Herman Benjamin. Ele foi eleito para o cargo em 9 de agosto de 2016, sendo empossado no dia 30 daquele mês.
A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral é a unidade do TSE responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país e pela orientação de procedimentos e rotinas que devem ser observados pelas corregedorias eleitorais em cada estado e pelos cartórios eleitorais.
O órgão é comandado pelo corregedor-geral Eleitoral, magistrado eleito pelo TSE dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que compõem a Corte Eleitoral como membros efetivos, conforme determina o parágrafo único do artigo 119 da Constituição Federal, para exercício das funções e atribuições fixadas pela Resolução TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelas instruções específicas baixadas pela Corte.
A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral compõe a estrutura organizacional do TSE, sendo chefiada por um secretário, nomeado pelo presidente do Tribunal, por indicação do ministro corregedor-geral.
Notícias sobre a Aije – 2015
14/07/2015
- Depoimento de testemunha que ocorreria no TRE-SP é suspenso
17/03/2015 - Ministro Dias Toffoli determina unificação da relatoria de ações que pedem cassação da presidente Dilma
17/09/2015 - Depoimento de Ricardo Pessoa em Ação de Investigação Judicial Eleitoral é antecipado
30/09/2015 - Determinadas oitivas de Delcídio do Amaral e Nestor Cerveró em ação que contesta chapa Dilma-Temer
Notícias sobre a Aije - 2016
25/02/2016
- Processos contra Dilma e Temer seguem sob a mesma relatoria (atualizada)
05/05/2016 - Plenário não conhece recursos apresentados por Dilma Rousseff em Aime e Aije
23/09/2016 - Segunda etapa de oitivas na AIJE 194358
30/09/2016 - Determinadas oitivas de Delcídio do Amaral e Nestor Cerveró em ação que contesta chapa Dilma-Temer
04/10/2016 - CGE determina a oitiva de seis testemunhas na AIJE 194358
10/10/2016 - TSE realiza novas oitivas na AIJE nº 194358
13/10/2016 - Nestor Cerveró será ouvido pela Justiça Eleitoral na AIJE 194358
13/10/2016 - AIJE 194358: Corregedor determina quebra de sigilo bancário de gráficas
14/10/2016 - Sérgio Machado será ouvido pela Justiça Eleitoral na AIJE 194358
20/10/2016 - AIJE 194358: força tarefa analisará documentos oriundos da quebra de sigilo bancário de gráficas
21/10/2016 - Corregedoria-Geral Eleitoral solicita quebra de sigilo bancário de gráficas em três dias
25/10/2016 - AIJE 194358: Plenário do TSE rejeita embargos que solicitavam a perícia de documentos
11/11/2016 - AIJE 194358: ministro cancela acareação, mas mantém depoimento de Otávio Azevedo
09/11/2016 - Ministro Herman Benjamin marca acareação entre Edinho Silva e Otávio Azevedo na AIJE 194358
17/11/2016 - Corregedor-Geral nega pedido para acesso a documentos na AIJE 194358
27/12/2016 - AIJE 194358: nota à imprensa
Notícias sobre a Aije – 2017
19/01/2017
- TSE recebe relatório de diligências realizadas em gráficas da campanha de Dilma e Temer
19/01/2017 - AIJE 194358: Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral convoca novas oitivas de testemunhas
26/01/2017 - Entenda a diferença entre as classes processuais Aije e Aime
07/02/2017 - Aije 194358: Novas cinco testemunhas serão ouvidas na ação que pede cassação de Dilma Rousseff e Michel Temer
07/02/2017 - Aije 194358: manifestações são juntadas ao processo que pede cassação de Dilma e Temer
07/02/2017 - Representação sobre atos de partido que descumprem normas financeiras terá livre distribuição
13/02/2017 - Aije 194358: aprovadas novas oitivas de testemunhas na ação contra chapa Dilma e Temer
17/03/2017 - Aije 194358: novas oitivas serão realizadas na segunda-feira (20)
22/02/2017 - Aije 194358: ministro Herman Benjamin marca novas oitivas na próxima quarta-feira (1)
23/02/2017 - Aije 194358: alterados dia, local e horário de novas oitivas
03/03/2017 - Aije 194358: decisão altera local de oitiva, acrescenta testemunha e marca novas audiências
07/03/2017 - Novas oitivas na Aije 194358 ocorrem nesta quarta-feira (8)
07/03/2017 - Aije 194358: corregedor-geral da Justiça Eleitoral determina acareação de testemunhas e marca nova oitiva
09/03/2017 - Aije 194358: audiência desta sexta-feira (10) tem nova acariação e oitiva
09/03/2017 - Aije 194358: TSE realiza três novas oitivas e promove acareação entre quatro testemunhas nesta sexta (10)
14/03/2017 - Aije 194358: ministro Herman Benjamin analisa 10 requerimentos de Dilma Rousseff sobre oitivas
15/03/2017 - Aije 194358: Corregedoria-Geral Eleitoral altera data de oitiva de Edinho Silva
16/03/2017 - Aije 194358: Corregedoria autoriza acesso de Edinho Silva e PCdoB a trechos de depoimentos da Odebrecht
21/03/2017 - Aije 1943-58: prazo para produção de provas é encerrado
23/03/2017 - Ministros do TSE recebem relatório da AIJE 194358
24/03/2017- Relator abre investigação sobre vazamento de depoimentos sigilosos
24/03/2017 - Presidente do TSE abre sindicância para apuração de vazamentos (atualizada)
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