Insalubridade por Frio
“Frio é a ausência de calor”. Aplicando o conceito de frio na segurança do trabalho, teremos um tipo de risco do grupamento físico, presente inclusive na tabela 23 do e-Social, o Risco Físico Frio... Acontece que nossa NR-09 em seu item 9.3.5.1 sugere que, na ausência da especificação de valores para quantificação de riscos, podem ser utilizados os limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH... Ou seja, em nossas normas, mesmo havendo identificação do Risco Físico Frio, o simples fato da utilização de proteção adequada e/ou fornecimento de períodos de repouso já descaracteriza a insalubridade