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8 de Maio de 2024

O reconhecimento fotográfico sem seguir o art. 226 do CPP não é motivo para justificar a prisão.

No julgamento do AgRg no HC 643429 / SP, a Sexta Turma do STJ (Super Tribunal de Justiça), julgou que o reconhecimento fotográfico que não segue o procedimento do art. 226 do CPP, não é confiável para justificar a prisão preventiva ainda de que forma cautela.

Eis a decisão:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. AUSÊNCIA DE INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA DELITIVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EIVADO DE IRREGULARIDADES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Para que a prisão preventiva possa ser decretada, é imprescindível a demonstração de indício suficiente de autoria delitiva.

2. Reconhecimento fotográfico feito em delegacia e sem observância do art. 226 do CPP, ausente no auto do procedimento a descrição prévia do suspeito e com alinhamento sugestivo de imagens de pessoas que nem sequer possuíam características semelhantes, não é dado confiável para submeter o réu, presumidamente inocente, ao rigor do cárcere, ainda que de forma cautelar. O risco de que o precário apontamento gere a suspeita de inocente é elevado, ausente o fumus comissi delicti exigido para a decretação da medida de coação.

3. A Sexta Turma, no julgamento do HC n. 598.886/SC, rechaçou o elemento informativo eivado de irregularidades, realizado de forma temerária, e destacou a alta suscetibilidade, as falhas e as distorções desse procedimento, por possuir, quase sempre, alto grau de subjetividade e de falibilidade, com o registro, na literatura jurídica, de que é uma das principais causas de erro judiciário.

Adota-se o mesmo entendimento no caso concreto, uma vez que não há sinal robusto, que indique, com razoabilidade, que o acusado foi o provável autor do roubo a ele imputado.

4. Agravo regimental não provido.

( AgRg no HC n. 643.429/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021.)

Base Legal: AgRg no HC 643429 / SP; https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp.

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