Férias: saiba os seus direitos.
Destaco que usei o valor acima a título de exemplo, mas se você recebe comissão ou outros valores alheios ao salário, desde que pagos em dinheiro (em mão ou em conta bancária), estes integram o valor da... III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24... empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) II - 24