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5 de Maio de 2024
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    Videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis

    há 4 anos

    Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 27.04, a lei 13.994/20 que institui o uso de videoconferência em conciliações conduzidas pelos Juizados Especiais Cíveis.

    De acordo com a norma, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença.

    Ou seja, o resultado prático é o mesmo, presencial ou não.

    A lei prevê que, obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz mediante sentença com eficácia de título executivo.

    Veja a íntegra da norma:

    __________

    LEI Nº 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020

    Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Art. 2º Os arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 22. ................................................................................................................

    § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

    § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes." (NR)

    "Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença." (NR)

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO

    Luiz Pontel de Souza

    • Sobre o autorSócio do escritório Ialongo Sociedade de Advocacia
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/videoconferencia-nos-juizados-especiais-civeis/835833894

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