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16 de Junho de 2024

Prazo para a negociação de débitos com a Receita Federal termina em 30/11

Publicado por Consumidor News
há 3 anos

Termina em 30/11 o prazo para os contribuintes negociarem débitos com a Receita Federal. A seguir, preparamos os principais pontos acerca da negociação de débitos com a Receita Federal.

Quem pode aderir a negociação?

Conforme a Receita Federal, a transação para processos tributários de pequeno valor e em discussão administrativa é destinada:

  • Pessoas físicas
  • Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), observados os limites de receita bruta do art. da Lei Complementar nº 123/2006.

O que são débitos de pequeno valor?

Nos termos do Edital de Transação por adesão RFB nº 1, de 24 de junho de 2021, são débitos de pequeno valor os que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive as contribuições sociais a que se referem as alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos.

Ressalta-se que não podem ser incluídos débitos do Simples Nacional, bem como, os débitos:

  • que tenham sido objeto de parcelamento, ainda que este tenha sido rescindido; e
  • em contencioso decorrente de manifestação de inconformidade ou recurso interposto em processo de restituição, ressarcimento ou reembolso e de declarações de compensação.

Qual o prazo para aderir a negociação?

O prazo para aderir a negociação é de 01 de julho de 2021 até o dia 30 de novembro de 2021.

Quais são as condições de pagamento?

  • Desconto sobre o valor total (principal, multa, juros e demais encargos) de 50%, com entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até 5 meses e o parcelamento do restante da dívida em até 7 meses
  • Desconto sobre o valor total (principal, multa, juros e demais encargos) de 40%, com entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até 6 meses e o parcelamento do restante da dívida em até 18 meses
  • Desconto sobre o valor total (principal, multa, juros e demais encargos) de 30%, com entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até 7 meses e o parcelamento do restante da dívida em até 29 meses
  • Desconto sobre o valor total (principal, multa, juros e demais encargos) de 20%, com entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até 8 meses e o parcelamento do restante da dívida em até 52 meses

Como aderir a negociação?

A adesão deve ser Portal e-CAC, na opção Pagamentos e Parcelamentos e selecionar Transacionar Contencioso de Pequeno Valor.

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