37 , § 4º ; Lei 6.024 /1974, art. 36; Lei 8.397 /1992, art. 4º ; CTN , art. 185-A ; Lei 8.429 /1992, art. 7º ; CPC , arts. 752 , 796 a 812 ; Lei 11.101 /2005, art. 82 , § 2º e art. 154, § 5º; CLT , art... 889 ; Lei 9.656 /1998, art. 24-A ; Lei 8.443 /1992, art. 44 , § 2º ; Lei Complementar 109 /2001, art. 59 , §§ 1º e 2º , art. 60 e art. 61, § 2º, II; e Decreto 4.942 /2003, art. 101); CONSIDERANDO os... Artigo 5º - A consulta ao banco de dados da Central de Indisponibilidade de Bens será obrigatória para todos os notários e registradores do Estado, no desempenho regular de suas atividades e para a prática