Terço constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário
A decisão da SDI-1 confirmou julgamento anterior da 7ª Turma do TST, que reformou decisão do TRT-7 favorável à pretensão do empregado... Ao manter a decisão da Turma, o ministro Lelio Bentes lembrou que o TST, como Corte uniformizadora da jurisprudência trabalhista, a partir da interpretação da norma do artigo 143 da CLT , vem firmando... "O empregado não tem direito ao pagamento do terço constitucional sobre o abono de que trata o artigo 143 da CLT quando as férias de 30 dias já foram pagas com acréscimo de um terço", destacou