LEI Nº 16.378 ALTERA ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS EM RELAÇÃO À LICENÇA-PRÊMIO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete Civil da Governadoria Superintendência de Legislação LEI Nº 16.378 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008... A cada qüinqüênio de efetivo exercício prestado ao Estado, na condição de titular de cargo de provimento efetivo, o funcionário terá direito à licença-prêmio de 3 (três) meses, a ser usufruída em até 3... Ao professor é assegurada a licença-prêmio de três meses, a ser usufruída em até 3 (três) períodos de, no mínimo, 1 (um) mês cada, correspondente a cada qüinqüênio de serviço público estadual, com todos