Estabelecimento que passa a integrar execução não pode opor embargos de terceiro
Assim, o autor dos embargos - no caso, o bar - é parte na ação, o que significa que os embargos de terceiro não são o meio adequado para discutir a matéria, conforme disposto nos artigos 1.046 , do CPC... A 6ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o autor dos embargos de terceiro não era parte legítima para interpor a ação... Isto porque, ele foi incluído no pólo passivo da execução trabalhista e, por isso, não é terceiro, mas sim parte no processo