4ª Câmara acolhe inconformismo patronal e afasta condenação por danos sociais no valor de R$ 300.000, em ação trabalhista individual
Logo, não é admissível a redução do intervalo para repouso e alimentação por norma coletiva, sendo indispensável a autorização do órgão fiscalizador"... Na Vara do Trabalho, a decisão condenou a reclamada também ao pagamento de R$ 300.000,00 a título de "dumping social", em razão da contumácia constatada no pagamento irregular do trabalho extraordinário... Por outro lado, o recurso não prosperou em relação ao tempo diminuído para o intervalo intrajornada, reconhecido no 1º grau como indevido