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16 de Junho de 2024
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    Projeto responsabiliza agentes públicos e privados por acidente em rodovia concedida

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Atualmente, a responsabilização da administração pública ou das concessionárias por prejuízos a particulares exige a comprovação de dolo ou de culpa

    Proposta em análise na Câmara prevê a responsabilização solidária de agentes públicos e privados na reparação de prejuízos causados por acidentes de trânsito em rodovias exploradas por concessionárias (PL 8665/17) quando for constatado que a empresa não cumpriu o acordado.

    Atualmente, a responsabilização da administração pública ou dos agentes aos quais delegue a prestação de serviços públicos por prejuízos que causem a particulares exige a comprovação de dolo ou de culpa.

    Pelo projeto do deputado Evair Vieira de Melo (PV-SP), caso seja comprovada relação de causa e efeito entre acidente de trânsito com vítima e a inadimplência de concessionária de rodovia sem sanção aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, serão punidos a concessionárias, o dirigente máximo da ANTT e os encarregados da fiscalização da concessão.

    O texto estabelece que a indenização seja fixada pelo ministro dos Transportes e corresponderá, no mínimo, a valor equivalente a três vezes ao da penalidade que não tenha sido aplicada.

    Segundo explicou o autor do projeto, embora a omissão na fiscalização contratual caracterize pelo menos uma atitude culposa do encarregado pela fiscalização do contrato, é necessário punir os agentes públicos.

    "Assim, é melhor que se adote o procedimento aqui veiculado, presumindo-se que a responsabilidade decorra de forma direta da omissão, sem que se exija a comprovação dos elementos anteriormente referidos. De outra parte, não há dúvida de que de nada vale a atuação do agente colocado na ponta quando não se registra uma atitude proativa do dirigente máximo do órgão fiscalizador”, diz Evair Vieira de Melo.

    A proposta exclui da responsabilização os processos decorrentes de acidentes de trânsito ocorridos antes da data de sua publicação.

    Tramitação
    O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
    Edição – Ana Chalub

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-responsabiliza-agentes-publicos-e-privados-por-acidente-em-rodovia-concedida/549425839

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