Autuar empresa que já firmou TAC enfraquece atuação do Ministério Público
Autuar uma empresa que já firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) enfraquece a atuação Ministério Público do Trabalho. Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que considerou inválido auto de infração lavrado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego contra uma usina de açúcar pelo descumprimento da lei que determina a contratação de pessoas com deficiência.
A decisão leva em conta que a usina assinou TAC com o Ministério Público do Trabalho visando ao preenchimento das vagas.
A usina foi autuada por descumprir o artigo 93 da Lei 8.213/1991, que determina às empresas com 100 ou mais empregados a reserva de parte dos postos de trabalho para pessoas com deficiência ou reabilitadas. Em ação anulatória, afirmou ter firmado o TAC e disse que a cota não teria sido preenchida porque não houve procura suficiente, ...
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