Notícias do Diário Oficial
I , da Lei 9.099 /95, conforme o caso (texto incluído pela atual composição)... SÚMULA 19: Não há condenação em honorários de advogado nos termos do artigo 55 da Lei 9.099 /95 quando o recorrido não foi assistido por advogado em qualquer fase processual... SÚMULA 18: O artigo 55 da Lei nº 9.099 /95 só permite a condenação em sucumbência ao recorrente vencido, integralmente, na fase recursal, e independe da apresentação de contrarrazões (nova redação)