Aplicação do Art. 51 da Lei 9099 /95 em Notícias

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    I , da Lei 9.099 /95, conforme o caso” (texto incluído pela atual composição)... SÚMULA 19: “Não há condenação em honorários de advogado nos termos do artigo 55 da Lei 9.099 /95 quando o recorrido não foi assistido por advogado em qualquer fase processual”... SÚMULA 18: “O artigo 55 da Lei nº 9.099 /95 só permite a condenação em sucumbência ao recorrente vencido, integralmente, na fase recursal, e independe da apresentação de contrarrazões” (nova redação)
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