Art. 496 do Código Civil em Notícias

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  • Em Portugal cônjuge adúltero é condenado em 15mil Euros

    Notícias17/08/2016Paulo Antonio Papini
    O 1 do artigo 570.º do CC , perante as circunstâncias do caso, um diligente pai ou mãe de família, perante a primeira violação de um dos direitos previstos no artigo 1672.º do CC , ao contrário da A... A pretensão da A., invocou a exceção perentória de prescrição extintiva de três anos, ao abrigo do disposto no artigo 498.º do CC... O1 do artigo 570.º do CC . Veio, no entanto, a A./Recorrente insurgir-se com o assim decidido, nos termos das conclusões acima transcritas, pugnado pela reposição da decisão da 1.ª instância
  • Orientação para a Justiça - Jornada de Direito Civil aprova 46 enunciados

    Artigos: 179 e 496 do Código Civil Enunciado 546 – O § 2º do art. 787 do Código Civil deve ser interpretado em consonância com o art. 422 do mesmo diploma legal, não obstando o direito à indenização e... Artigo: 1.810 do Código Civil... Artigo: 1.196 do Código Civil Enunciado 564 – As normas relativas à usucapião extraordinária (art. 1.238 , caput, CC ) e à usucapião ordinária (art. 1.242 , caput, CC ), por estabelecerem redução de prazo
  • Resumo. Informativo 611 do STJ

    Notícias12/10/2017Flávio Tartuce
    Inicialmente, cabe registrar que a norma proibitiva disposta no art. 496 do Código Civil de 2002 (antigo art. 1.132 do CC/1916 ) aplica-se à transferência de quotas societárias realizadas por ascendente... Art. 1.790 do Código Civil de 2002 . Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Ilegitimidade ativa dos irmãos e sobrinho do adotante... Inicialmente, ressalta-se que com base no princípio restitutio in integrum , consagrado no art. 395 do Código Civil /2002, imputa-se ao devedor a responsabilidade por todas as despesas a que ele der causa
  • Jornada de Direito Civil aprova 46 enunciados

    Notícias15/04/2013Consultor Jurídico
    Artigos: 179 e 496 do Código Civil Enunciado 546 O § 2º do art. 787 do Código Civil deve ser interpretado em consonância com o art. 422 do mesmo diploma legal, não obstando o direito à indenização e ao... Artigo: 1.810 do Código Civil... Artigo: 1.196 do Código Civil Enunciado 564 As normas relativas à usucapião extraordinária (art. 1.238 , caput, CC ) e à usucapião ordinária (art. 1.242 , caput, CC ), por estabelecerem redução de prazo
  • A responsabilização contratual da promitente vendedora nos contratos de construção civil, sob o aspecto do direito comparado

    Notícias08/06/2016MC Advogados Associados
    V - No âmbito da responsabilidade contratual, tem lugar a indemnização por danos não patrimoniais, desde que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito (art. 496.º do CC )... art. 1.074 , do Código Civil Argentino, in verbis: “Art. 186... O novo Código Civil (Lei nº 10.406 /2002), por sua vez, andou bem ao inserir dispositivo especial, no tocante à obrigação de reparar o dano, ainda que não haja culpa do ofensor, apenas levando em consideração
  • Inadimplemento contratual não configura, sozinho, o estelionato

    Notícias19/05/2011Consultor Jurídico
    do Código Civil... também não tipifica o crime previsto no artigo 171 do nosso Código Penal , mas configura a denominada fraude à lei, podendo ser anulável, por tratar-se de nulidade relativa, a teor do disposto no artigo 496... tais hipóteses, o que se tem é o dolo civil, que poderá dar lugar à anulação do negócio, por vicio de consentimento, com as conseqüentes perdas e danos (artigos 147 , inciso II, e artigo 1103 do Código Civil
  • Compra e venda entre ascendente e descendente é negócio jurídico anulável

    Notícias04/11/2008Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    CC/02 ) e outro supletivo de 2 anos (art. 179 , CC/02 )... A Turma proveu o REsp, reiterando o entendimento de que é anulável a venda realizada por ascendente a descendente sem o consentimento dos demais herdeiros (no caso, descendentes), nos termos do art. 496... Suas características são: não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, exigindo ação anulatória proposta pelo legítimo interessado (art. 177 , CC/02 ); admite sua confirmação (art. 172 e 174 , CC/02 )
  • Dolo no negócio jurídico (Info 423)

    Notícias08/03/2010Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    do Código Civil : Art. 496... Estabelece o Código Civil quanto ao mútuo: Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. Art. 580... venda realmente deveria se dar entre ascendente e descendente, e havendo 3 irmãos de fato, o certo é que para a validação do negócio, houvesse a anuência dos outros 2 irmãos, consoante a regra do art. 496
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