Sofreu um golpe? Busque os seus direitos! É dever do banco identificar e impedir transações atípicas!
A corte de segunda instância afastou a aplicação da Súmula 479 do STJ , segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e... Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2023, 13h51. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-set-26/dever-banco-identificar-barrar-transacao-atipica-cliente Acesso em: 28/09/2023