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16 de Junho de 2024
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    TRT aprova quatro novas súmulas no final de 2013

    Para encerrar o ano TRT catarinense aprovou, na 8ª sessão plenária ordinária realizada em 2 de dezembro, mais quatro súmulas sobre temas bem distintos.

    A primeira delas, de número 48, diz respeito ao adicional de insalubridade, fixando o entendimento de que deve ser utilizado o salário mínimo como base de cálculo, salvo se houver previsão mais favorável estabelecida em acordo ou convenção coletivos. A matéria baseia-se na aplicação da Súmula Vinculante número 4 do Supremo Tribunal Federal.

    Outro tema sumulado foi sobre o dano moral. O TRT estabeleceu na Súmula 49 que tanto a revista íntima do trabalhador quanto a de seus pertences, esta quando discriminatória, geram dano moral.

    A correção monetária sobre pagamento de salários atrasados foi objeto da Súmula número 50 e se refere ao artigo 459 da CLT. Se o pagamento do salário ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária, mas se for pago depois, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.

    Finalmente, a Súmula 51 versa sobre acúmulo de funções e estabelece que, não havendo incompatibilidade com a condição pessoal ou abuso quantitativo, a atribuição de novas tarefas ao trabalhador na mesma jornada não configura acúmulo de funções remunerável.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC

    Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348 - Estúdio 3216-4066

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-aprova-quatro-novas-sumulas-no-final-de-2013/112256590

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