Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Sofreu um golpe? Busque os seus direitos! É dever do banco identificar e impedir transações atípicas!

    Publicado por Isabella Alves
    há 26 dias

    GOLPE E TRANSAÇÃO ATÍPICA: É dever do banco desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e bloqueiem movimentações que destoem do perfil do consumidor, notadamente em relação a valores, frequência e objeto. A aprovação de transações que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço.

    Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para condenar um banco a não cobrar do cliente por operações feitas por um estelionatário, além de devolver dinheiro que foi movimentado em conta bancária pelo criminoso.

    O caso é o de um idoso que foi enganado. Ele recebeu uma ligação de uma pessoa que disse ser empregada do banco e, sob orientação dela, foi até um caixa eletrônico e autorizou o aumento do limite de transações financeiras em sua conta corrente.

    Em um só dia, o estelionatário fez um empréstimo de R$ 59,1 mil em nome do idoso e usou esse dinheiro, além de outros R$ 8,8 mil da conta corrente, para fazer compras no cartão de crédito e pagar obrigações fiscais em outro estado. O saldo da conta foi esvaziado por meio dessas transações.

    Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) entendeu que a ação isolada do consumidor foi o que deu causa ao resultado danoso. Logo, não caberia ao banco ser responsabilizado.

    A corte de segunda instância afastou a aplicação da Súmula 479 do STJ, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi afastou essa interpretação. Inicialmente, ela destacou que o único ato praticado pelo idoso correntista foi aumentar o limite de transações. A contratação do empréstimo e o uso do dinheiro da conta corrente foram feitos pelo estelionatário.

    Além disso, a magistrada apontou que é dever da instituição financeira desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoem do perfil do consumidor, principalmente quando se tratar de valores, frequência e objeto.

    "Nesse sentido, a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações que aparentem ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte do banco", concluiu ela.

    Com o provimento do recurso, o banco não poderá cobrar do idoso pela contratação dos R$ 59,1 mil e ainda terá de devolver os R$ 8,8 mil que ele tinha na conta. A votação na 3ª Turma foi unânime.

    A intenção desse artigo é levar conhecimento jurídico para as pessoas, pois muitos desconhecem seus direitos. Por isso se você gostou ou essa informação foi útil para você clique em "Curtir o artigo" e compartilhe nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas. Você também poderá fazer comentários ou indicar temas para novos artigos logo abaixo.

    REsp 2.052.228

    Fonte:

    VITAL, Danilo. É dever do banco identificar e impedir transações atípicas do correntista, diz STJ. Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2023, 13h51. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-set-26/dever-banco-identificar-barrar-transacao-atipica-cliente Acesso em: 28/09/2023.

    #direitodoconsumidor #bancos #instiuicaofinanceira #falhanoserviço #cobrançaindevida #golpe #golpedowhatsapp #golpedomotoboy #golpedofalsoatendente #golpdafalsacentraldeatendimento #golpedoleilao #golpedatrocadecartao #golpedolinksalso #golpedofalsoboleto #golpedoemprestimo #desvioprodutivodoconsumidor #direito #indenizacao #danomoral #danosmorais #danomaterial #danosmateriais #advogado #advogados #escritoriodeadvocacia #advogadoonline #advogadovirtual #escritorioonline

    • Publicações154
    • Seguidores48
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações93
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sofreu-um-golpe-busque-os-seus-direitos-e-dever-do-banco-identificar-e-impedir-transacoes-atipicas/2384779732

    Informações relacionadas

    Pedro Esperanza Sudário, Juiz Federal
    Notíciashá 26 dias

    STJ: consumidor com nome negativado não pode ser impedido de contratar plano de saúde

    Isabella Alves, Advogado
    Notíciashá 26 dias

    Empresa indenizará mulher que perdeu CONCURSO público por atraso de ônibus!

    Isabella Alves, Advogado
    Notíciashá 26 dias

    Plano de saúde deve cobrircirurgia plástica e reparadora pós BARIÁTRICA

    Isabella Alves, Advogado
    Notíciashá 26 dias

    Consumidor que ingeriu bebida com presença de CORPO ESTRANHO será indenizado!

    Suzana Maluf, Advogado
    Artigoshá 24 dias

    Voltei do auxílio-doença e fui demitido, recebo seguro desemprego?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)