Pena não pode ser aumentada duas vezes com base no mesmo agravante
O texto afirma que esses fundamentos são relativos à mesma agravante, descrita no artigo 61 inciso II , alínea 'h', do Código Penal que qualifica o "crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo... "O fato de o réu sequestrar pessoa idosa e enferma não se presta a justificar a exasperação da pena-base, tendo em vista a aplicação da agravante do art. 61 , II , 'h', do CP (São circunstâncias que sempre