Compradores serão indenizados por atraso na entrega de imóvel
A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma construtora a pagar indenização por danos morais a dois compradores que pegaram as chaves do apartamento 17 meses depois do prazo previsto... Para ele, é inegável o transtorno e o incômodo dos compradores, cuja expectativa em relação ao imóvel, foi frustrada. Assim, o quantum indenizatório foi fixado em R$ 5 mil... Os compradores ajuizaram ação contra a construtora alegando que a entrega das chaves do apartamento que compraram estava prevista para o mês de outubro de 2009, com um prazo de tolerância de 180 dias