Juiz determina que construtora deverá pagar aluguéis a comprador
bit.ly/3prJedQ | A decisão foi dada pelo juiz goiano Antônio Cézar Meneses que julgou válido o pedido de um comprador e condenou uma construtora a pagar lucros relativos aos aluguéis por causa do atraso de 12 meses na entrega do apartamento. A construtora deve pagar ainda R$ 5 mil de indenização de danos morais.
Prazo de entrega
O imóvel foi entregue em abril de 2016, ou seja, um ano após o término do prazo contratualmente previsto. Além disso, o empreendimento não concluiu a infraestrutura prometida, como a piscina para crianças, que não foi construída, a sauna e a academia, que não foram entregues.
A construtora disse que empreendimento foi finalizado em dezembro de 2015, mas segundo o juiz não trouxe ao processo nenhum documento capaz de comprovar a afirmação. Além disso, a construtora não apresentou o termo de entrega das chaves, documento usualmente confeccionado quando um imóvel é entregue ao comprador. “Está devidamente demonstrado que o atraso ocorreu exclusivamente pelo inadimplemento da construtora em relação à empresa dos elevadores”, destacou o juiz.
Segundo o juiz, o pedido de indenização foi necessário porque além do atraso de um ano na entrega do imóvel, o autor comprovou que a sauna e a academia não haviam sido entregues até 15 de setembro de 2017.
Por Isabel Oliveira
Fonte: www.jornalopcao.com.br
1 Comentário
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Estou cursando direito , penso que a decisão que o juiz tomou foi de boa fé e bem alinhada a quem questiona , e busca o seu direito receber a coisa certa , justo no momento que dá direito do comprador receber aluguel pela demora da entrega do imóvel. continuar lendo