Órgãos públicos não podem figurar como réus por não possuírem personalidade jurídica
O juízo de primeiro grau determinou citação dos réus e convocou a autora para corrigir o polo passivo, pois o DPF é um órgão sem personalidade jurídica que, portanto, não pode figurar como réu... A autora deixou de regularizar o polo passivo da demanda, insistindo na citação de órgãos sem personalidade jurídica, circunstância que impede o julgamento do mérito da demanda, eis que os fatos relatados... O Estado do Pará alegou que o juízo de primeiro grau não pode determinar a exclusão de um dos requeridos, principalmente por haver a clara hipótese de vínculo passivo necessário entre eles, nesse caso