Você sabia que alguns aposentados, portadores de doenças graves são isentos de IMPOSTO DE RENDA?
A lei prevê que, as doenças consideradas graves são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) Alienação mental Cardiopatia grave Cegueira Contaminação por radiação Doença de Paget em estados avançados... (Osteíte deformante) Doença de Parkinson Esclerose múltipla Espondiloartrose anquilosante Fibrose cística (Mucoviscidose) Hanseníase Nefropatia grave Hepatopatia grave Neoplasia maligna Paralisia irreversível... O aposentado (a) tem direito a isenção, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria