Você sabia que alguns aposentados, portadores de doenças graves são isentos de IMPOSTO DE RENDA?
A isenção é para diminuir os sacrifícios deste aposentado, aliviando-o dos gastos financeiros decorrentes do tratamento de sua saúde.
O aposentado (a) tem direito a isenção, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria.
A isenção também inclui os valores que complementam a aposentadoria, como aqueles recebidos a título de previdência privada e pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisórios.
A lei prevê que, as doenças consideradas graves são:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Para obter a isenção, os órgãos públicos têm solicitado do aposentado um laudo emitido pelo INSS, que deverá conter a data em que a enfermidade foi contraída e se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade deste laudo.
O contribuinte deve entregar os documentos que comprovem a doença grave ao órgão que realiza o pagamento do benefício de aposentadoria, que verificará as demais condições para a concessão da isenção.
Na hipótese de ser negada a isenção, o aposentado (a) deverá ingressar com uma ação judicial, para garantir o seu direito.
A isenção do Imposto de Renda não dispensa a apresentação da Declaração do IRPF, caso se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.
Gostou?
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.