JT mantém função gratificada que havia sido suprimida
O exercício de funções gratificadas distintas por mais de dez anos garante a incorporação da verba ao salário do empregado... Ao concluir que a decisão regional está de acordo com a jurisprudência predominante no TST, o relator afirmou que o referido item I do dispositivo sumular 372 não impõe que a gratificação seja incorporada... Explicou ainda que é irrelevante a gratificação ter ocorrido em funções diversas