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Interrupção não impede que gratificação seja incorporada
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Empregado público que exerceu função de confiança por mais de 10 anos em períodos não consecutivos tem o direito de ter a gratificação incorporada à sua remuneração. Este é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar que a gratificação recebida habitualmente por longo período não pode ser suprimida, de acordo com o princípio da estabilidade econônimca previsto na Súmula 372.
A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, disse que o entendimento mais antigo do TST era que a reversão do empregado ao cargo efetivo acarretaria a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, a não ser que o empregado tive...
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