Média das gratificações de funções exercidas por dez anos é incorporada ao salário
Para que a função de confiança seja incorporada ao salário após dez anos de exercício, não é necessário que o empregado tenha passado todo esse tempo na mesma função. É o entendimento da 8ª Turma do TRT do Rio Grande do Sul, que deu provimento ao recurso ordinário interposto por um bancário contra sentença proferida na Vara do Trabalho de Esteio, que favorecia a Caixa Econômica Federal.
O julgado de primeiro ggrau julgou improcedente a reclamatória porque o autor Clério INácio Barth não executou a função gratificada de gerente pelo tempo necessário.
Segundo a relatora do recurso, desembargadora Cleusa Regina Halfen, a Súmula nº 372 do TST, que trata da matéria, exige apenas o desempenho de qualquer função de confiança durante o lapso em questão, não exigindo seja ela a mesma, bastando, para a contagem do tempo, que tenham sido exercidas funções comissionadas.
No caso sob exame, a própria CEF qualifica como de confiança a função de caixa executivo, a qual foi ocupada pelo bancário antes de ser promovido a gerente.
A relatora ponderou, ainda, que o fato de o reclamante ter pleiteado somente a incorporação do cargo de gerente não obsta o deferimento da pretensão, pois o pedido maior abrange o menor, sendo justa a concessão da incorporação pela média percentual das gratificações das funções desempenhadas no período. Cabe recurso de revista ao TST.
O advogado Paulo Clovis Motta Allende atua em nome do reclamante. (Proc. nº 01412-2006-281-04-00-0 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital ).
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