Quarta Turma afasta deserção declarada após negativa de isenção de custas
"Assim, tão logo foi intimada do indeferimento do seu pedido, mais precisamente no dia 27 de outubro de 2000, iniciou-se o prazo legal de cinco dias, sendo que recolhimento das custas foi feito no dia... Segundo o ministro, como não há prazo estabelecido em lei para casos semelhantes, o pagamento das custas e a respectiva comprovação nos autos no prazo de cinco dias atende à previsão contida no artigo... Mas o TRT/SP declarou a deserção (extinção dos efeitos do recurso por falta de pagamento das custas) por considerar que a apresentação do comprovante de pagamento após a intimação do indeferimento do pedido