TRT-2: possibilidade de inscrição no BNDT em caso de não pagamento de custas
O TRT da 2ª Região publicou, no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (26), o Provimento GP/CR nº 02/2012, alterando outros dois provimentos anteriores.
A nova publicação inclui, em caso de não pagamento de custas, e após intimação pelo Diário Oficial Eletrônico e intimação pessoal (preferencialmente via correio), a possibilidade de inscrição no Banco Nacional de Devedores da Justiça do Trabalho - BNDT.
O novo provimento leva em consideração a Lei nº 12.440 /2011, da Presidência da República, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Confira abaixo a íntegra do novo provimento:
Provimento GP/CR nº 02/2012
Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006, o Provimento GP nº 01/2008, e dá outras providências.
O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a edição da Lei 12.440/2011 e o teor da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Considerando os termos do convênio firmado por este Tribunal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para a remessa de petições judiciais, disciplinado no art. 368 do Provimento GP/CR nº 13/2006;
Considerando a necessidade de constantes adequações das normas para conferir maior celeridade aos trâmites processuais e os estudos que vêm sendo realizados por unidades afins deste Tribunal,
Resolvem
Artigo 1º Alterar o art. 62 do Provimento GP nº 01/2008, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 62. Havendo determinação do Relator para cobrança das custas devidas nos processos de competência originária do Tribunal, os seguintes procedimentos serão observados: I- O devedor será intimado pelo Diário Oficial Eletrônico, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas no prazo de 5 (cinco) dias e, não o fazendo, seguir-se-á a intimação pessoal, preferencialmente via correio e com comprovação de entrega, sob pena de inscrição no Banco Nacional de Devedores da Justiça do Trabalho - BNDT. II- Observadas as disposições do art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, o registro no BNDT será efetuado pela Secretaria responsável, independentemente do valor devido, sendo que a baixa no cadastramento somente será
efetuada quando comprovada a quitação.
III- Cumpridas as formalidades previstas nos incisos anteriores, a Secretaria procederá ao arquivamento provisório dos autos até que quitada a dívida. IV- Na hipótese de superação do valor estipulado pelo Ministério da Fazenda e havendo determinação para que o débito seja inscrito na Dívida Ativa da União (anexo VI da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal), o devedor não será incluído no Banco Nacional de Devedores da Justiça do Trabalho e os autos serão arquivados
definitivamente."
Artigo 2º O art. 371 do Provimento GP/CR nº 13/2006 passa a vigorar acrescido de parágrafo 2º com a seguinte redação:
"§ 2º A cada postagem será admitida uma única petição, sob pena de desconsideração daquelas enviadas sem o comprovante de postagem referido no parágrafo anterior."
Artigo 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de março de 2012.
(a) Nelson Nazar
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) Odette Silveira Moraes
Desembargadora Corregedora Regional
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.