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16 de Junho de 2024
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    TRT-2: possibilidade de inscrição no BNDT em caso de não pagamento de custas

    O TRT da 2ª Região publicou, no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (26), o Provimento GP/CR nº 02/2012, alterando outros dois provimentos anteriores.

    A nova publicação inclui, em caso de não pagamento de custas, e após intimação pelo Diário Oficial Eletrônico e intimação pessoal (preferencialmente via correio), a possibilidade de inscrição no Banco Nacional de Devedores da Justiça do Trabalho - BNDT.

    O novo provimento leva em consideração a Lei nº 12.440 /2011, da Presidência da República, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    Confira abaixo a íntegra do novo provimento:

    Provimento GP/CR nº 02/2012

    Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006, o Provimento GP nº 01/2008, e dá outras providências.

    O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    Considerando a edição da Lei 12.440/2011 e o teor da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

    Considerando os termos do convênio firmado por este Tribunal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para a remessa de petições judiciais, disciplinado no art. 368 do Provimento GP/CR nº 13/2006;

    Considerando a necessidade de constantes adequações das normas para conferir maior celeridade aos trâmites processuais e os estudos que vêm sendo realizados por unidades afins deste Tribunal,

    Resolvem

    Artigo 1º Alterar o art. 62 do Provimento GP nº 01/2008, que passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 62. Havendo determinação do Relator para cobrança das custas devidas nos processos de competência originária do Tribunal, os seguintes procedimentos serão observados: I- O devedor será intimado pelo Diário Oficial Eletrônico, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas no prazo de 5 (cinco) dias e, não o fazendo, seguir-se-á a intimação pessoal, preferencialmente via correio e com comprovação de entrega, sob pena de inscrição no Banco Nacional de Devedores da Justiça do Trabalho - BNDT. II- Observadas as disposições do art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, o registro no BNDT será efetuado pela Secretaria responsável, independentemente do valor devido, sendo que a baixa no cadastramento somente será

    efetuada quando comprovada a quitação.

    III- Cumpridas as formalidades previstas nos incisos anteriores, a Secretaria procederá ao arquivamento provisório dos autos até que quitada a dívida. IV- Na hipótese de superação do valor estipulado pelo Ministério da Fazenda e havendo determinação para que o débito seja inscrito na Dívida Ativa da União (anexo VI da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal), o devedor não será incluído no Banco Nacional de Devedores da Justiça do Trabalho e os autos serão arquivados

    definitivamente."

    Artigo 2º O art. 371 do Provimento GP/CR nº 13/2006 passa a vigorar acrescido de parágrafo 2º com a seguinte redação:

    "§ 2º A cada postagem será admitida uma única petição, sob pena de desconsideração daquelas enviadas sem o comprovante de postagem referido no parágrafo anterior."

    Artigo 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Registre-se, publique-se e cumpra-se.

    São Paulo, 21 de março de 2012.

    (a) Nelson Nazar

    Desembargador Presidente do Tribunal

    (a) Odette Silveira Moraes

    Desembargadora Corregedora Regional

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