Participação no Revalida depende da apresentação de diploma obtido no exterior
Em sua decisão, o magistrado assinalou que “o edital é a lei do concurso, e como tal, vincula as partes à sua estrita observância, não sendo viável a prática de exceções caso a caso, uma vez que pertence... Para o colegiado, “a supressão, sem qualquer amparo legal, de exigência expressamente consignada no edital cria um ambiente anti-isonômico, privilegiando a parte recorrente em detrimento daqueles tantos... aos candidatos o dever de se ajustarem às normas estabelecidas no edital, e não o inverso”