STJ nega indenização por benfeitorias a adquirentes irregulares de lotes
Ao afastar a qualificação das benfeitoras como necessárias, o STJ tornou inviável a indenização ao possuidor de má-fé, nos termos do artigo 517 do CC/1916 , acatando o recurso do Incra, em decisão unânime... “Não representam, a toda evidência, benfeitorias necessárias para a sua conservação”, concluiu Herman Benjamin... Com esse entendimento, o STJ negou indenização a possuidores de má-fé em ação de retomada de terras movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em caso em que houve compra