Liminar substitui prisão de empresário e ex-dirigente de federação do RJ por medidas cautelares
Ainda de acordo com o relator, o perigo que a liberdade dos investigados representam à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão... Medidas cautelares Ao deferir as liminares, o ministro determinou a substituição da prisão pelas seguintes medidas: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz de origem... assinalou ainda que a atuação do grupo criminoso supostamente integrado pelos dois investigados estaria ligada à gestão estadual anterior, e que a jurisprudência do STF tem precedentes no sentido da desnecessidade