Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão
O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula nº 288 do TST... Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma