Súmulas 51 e 288 do TST. Aplicáveis em Notícias

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  • Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula288 do TST... Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma
  • Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

    Notícias30/10/2012Direito do Estado
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula ndeg 288 do TST... Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma
  • Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

    Notícias30/10/2012Carta Forense
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula288 do TST... Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma
  • Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

    Notícias30/10/2012Portal Nacional do Direito do Trabalho
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula288 do TST... Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma
  • Aposentado terá complementação nos termos vigentes da época da admissão

    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as súmulas51 , I e nº 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à súmula288 do TST... Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma
  • Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

    Notícias31/10/2012Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I, e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que... O TRT18 (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando do desligamento, mas a 7ª Turma do TST reformou a decisão, em recurso, por ser contrária à Súmula288 do TST... Processo nº: RR - 196600-29.2009.5.18.0009 Fonte: TST
  • Complementação de aposentadoria na forma vigente à época da admissão

    Notícias19/09/2012COAD
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as súmulas51, I e nº 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à súmula288 do TST... Processo: RR - 196600-29.2009.5.18.0009 FONTE: TST
  • Aposentado terá complementação nos termos vigentes da época da admissão

    Notícias19/09/2012Portal Nacional do Direito do Trabalho
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as súmulas51, I e nº 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à súmula288 do TST... Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma
  • Aposentado terá complementação nos termos vigentes da época da admissão

    Notícias19/09/2012Direito do Estado
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as súmulas ndeg 51, I e ndeg 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à súmula ndeg 288 do TST... Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma
  • Aposentado terá complementação nos termos vigentes da época da admissão

    Notícias20/09/2012Jus Vigilantibus
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as súmulas51, I e nº 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à súmula288 do TST... Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma
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