É possível a suspensão condicional do processo em crimes ambientais? - Denise Cristina Mantovani Cera
A suspensão condicional do processo é um instituto despenalizador, constante do artigo 89 da Lei 9.099 /95, criado como alternativa à pena privativa de liberdade, pelo qual se permite a suspensão do processo... Para os crimes ambientais, a suspensão condicional do processo está prevista no artigo 28 da Lei 9.605 /98... Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público tem a faculdade de propor a suspensão condicional do processo, pelo prazo de 2 a 4 anos em crimes cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano (