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Suspensão condicional de ação não pode ser determinada de ofício
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A suspensão condicional do processo não pode ser determinada de ofício — ou seja, por vontade do juiz. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido feito por um homem acusado de usar documento falso para obter registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (Crea/MG). Segundo o juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, relator do caso, o instrumento somente pode ser aplicado quando solicitado pelo Ministério Público.
Em recurso ao TRF-1, o réu alegou inocência, mas pediu, caso fosse condenado, a suspensão condicional do processo, já que apresentava bons antecedentes. A 4ª Turma manteve a condenação imposta ...
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