Competência para ação de cobrança de contribuição sindical rural é definida pela sede da propriedade e não pela residência do contribuinte
O relator destacou que, apesar da CNA deter alguns privilégios reconhecidos originalmente à Fazenda Pública, o foro especial não lhe é estendido, não sendo cabível a escolha, nos termos do art. 606 , §... No caso, ao ajuizar a ação de cobrança do tributo, a CNA elegeu o foro de Belo Horizonte, cidade onde reside o contribuinte... *Publicada originalmente em 11/02/2015 A ação de cobrança da contribuição sindical rural deve ser proposta no domicílio tributário do contribuinte, que é a sede da propriedade rural e nem sempre se confunde