TJMG afasta prescrição quinquenal em Ação de Cobrança
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afastou prescrição quinquenal contra o Estado de Minas Gerais em ação de cobrança do extinto Bemge. A decisão deu provimento ao recurso de Apelação nº 0008287-44.2006.8.13.0182 interposto pela AGE - Advocacia-Geral do Estado contra sentença que, havia aplicado a prescrição de cobrança referente a abertura de contrato de crédito celebrado com o Banco, que posteriormente cedido ao Estado teve a adesão dos réus por meio de acordo de confissão de dívida.
Em defesa do Estado, o Procurador Gustavo de Queiroz Guimarães sustentou a inaplicabilidade do Decreto-Lei n. 20.910/32 aos casos em que a Fazenda Pública seja credora, pois, por ser norma especial, restringe-se sua aplicação às hipóteses em que os entes públicos sejam devedores. Apresentou ainda precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a aplicação do prazo prescricional do sucedido, nos casos de regime de cessão de créditos. Em consonância com o entendimento apresentado pela AGE, o relator, Desembargador Marcelo Rodrigues enfatizou constituir regra do direito civil que a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a corre contra o seu sucessor. Assim, declarou: “Conforme precedente do STJ, não se aplica o prazo prescricional do Decreto 20.910, de 1932, à pretensão de cobrança do Estado de Minas Gerais de crédito oriundo de cessão efetuada pelo Banco BEMGE S/A, por se tratar de relação de direito privado que permanece incólume pela natureza do título.”
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