Companheira, assim como descendente, tem direito a metade de imóvel do falecido
e companheiros, aplicado o regime do artigo 1.829 do Código Civil... Paula Lima, relator, interpretou que, ao caso, se aplica a regra prevista no artigo 1.829 , inciso I , do Código Civil , vez que a agravante conviveu em união estável com o de cujus desde o ano de 1999... Logo, a controvérsia quanto ao rol do artigo 1845 do CC permanece atual