Sucessora de empresa cindida pode ser incluída em ação indenizatória proposta antes da cisão (Notícias STJ)
Responsabilidade solidária A recorrente alega que o artigo 233 da Lei 6.404 ( Lei das S/A ) dispõe que "na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio... responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta"... Reconhece a autora que o parágrafo único do mesmo artigo autoriza que o ato de cisão estipule a ausência de solidariedade na cisão parcial, porém, enfatiza que essa regra é válida somente nas hipóteses