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Empregados da Fepasa não têm direito a aposentadoria da CPTM, define TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Trabalhadores que já estão aposentados quando sua antiga empregadora se funde com outra empresa não têm direito a mudar de previdência.
Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão de um grupo de quatro pensionistas da Ferrovia Paulista (Fepasa) ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria calculadas com base no benefício dos empregados da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os titulares dos benefícios haviam trabalhado nos trens de São Paulo entre 1906 e 1979, antes da cisão da Fepasa e da criação da CPTM.
Os pensionistas argumentavam que tinham direito às diferenças porque os valores da complementação ...
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