Juiz considera nula cláusula contratual de seguro e condena Caixa Seguradora ao pagamento de indenização
“A lógica do razoável, o bom senso, a boa-fé objetiva e o princípio da confiança determinam que mesmo que exista cláusula nesse sentido, por evidente, a mesma será tida como leonina”, afirmou... O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, considerou nula cláusula contratual de seguro de carro, da empresa Caixa Seguradora S/A, que prevê que prejuízos decorrentes de acidente causado... A Caixa Seguradora alegou que, de acordo com a cláusula contratual do seguro, são considerados “Prejuízos Gerais Não-Indenizáveis: reclamações por danos decorrentes, direta ou indiretamente, próxima ou