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8 de Maio de 2024

Empresas podem aplicar cláusula de sigilo, decide TRT-SP

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos

Apesar de não estarem previstas na legislação trabalhista brasileira, as cláusulas de não-concorrência e de sigilo e confidencialidade podem ser aplicadas pelas empresas nos seus contratos. Com este entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo condenou ex-funcionário de uma consultoria em negócios a devolver os R$ 64 mil que recebeu da empresa para cumprir a cláusula de confidencialidade depois que deixou o emprego, o que não o fez.

A relatora do processo, desembargadora Jane Granzoto , explica na decisão que, diferentemente das sociedades em que o método de produção era mais simples e de conhecimento comum, hoje em dia a informação vale muito, com impactos nas questões jurídicas, econômicas e trabalhistas das empresas.

Sobretudo em momentos cruciais de crise econômica e leonina competitividade, a questão envolvendo o uso que o empre...

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