TJ-SP – Cláusulas restritivas somente se mantêm após falecimento dos doadores se houver justa causa.
No acórdão em comento, o TJ-SP ressaltou que não há justa causa para a manutenção de cláusulas restritivas (de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade) existentes sobre um imóvel que foi... A manutenção dessas cláusulas, além de ser contrária à função social da propriedade (por restringir sua circulação no comércio), causa ainda prejuízos aos herdeiros, por terem de continuar arcando com