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16 de Junho de 2024
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    STJ autoriza cancelamento de cláusula de inalienabilidade após morte dos doadores

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    É possível cancelar cláusula de inalienabilidade antiga após a morte dos doadores se não houver justa causa para sua manutenção. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao permitir o cancelamento de cláusula de inalienabilidade de imóvel doado pelos pais a dois irmãos.

    Segundo o processo, o imóvel era utilizado pelos pais, mas foi doado aos filhos em 2003, com restrição de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Após a morte dos pais, os filhos ajuizaram ação para cancelar as cláusulas e poderem vender o imóvel.

    No entanto, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, assim como o Tribunal de Justiça do Paraná, que entendeu que o cancel...

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