Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

TJ-SP – Cláusulas restritivas somente se mantêm após falecimento dos doadores se houver justa causa.

Publicado por Jair Rabelo
há 4 anos

Fonte: blog DIREITO das COISAS.

Apelação nº 1003837-93.2017.8.26.0602.


No acórdão em comento, o TJ-SP ressaltou que não há justa causa para a manutenção de cláusulas restritivas (de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade) existentes sobre um imóvel que foi doado pelos genitores em 1978, após o falecimento deles em 1997 e 2012.

A manutenção dessas cláusulas, além de ser contrária à função social da propriedade (por restringir sua circulação no comércio), causa ainda prejuízos aos herdeiros, por terem de continuar arcando com as despesas de IPTU do bem.

Nessa situação, o acórdão relata que após a extinção do usufruto e o falecimento dos doadores do imóvel, é necessária a existência de justa causa para a manutenção dessas restrições, o que não foi demonstrado no caso.


Leia o acórdão, na íntegra, no final deste post no blog DIREITO DAS COISAS.

  • Sobre o autorAdvogado Imobiliário
  • Publicações220
  • Seguidores131
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações128
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-clausulas-restritivas-somente-se-mantem-apos-falecimento-dos-doadores-se-houver-justa-causa/862111357

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)