TJ decide que preço muito inferior ao de mercado afasta a boa-fé do comprador
Via @tjdftoficial | A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve decisão de 1a instancia que negou o pedido de desbloqueio feito por comprador de veículo objeto... O comprador alegou que o veículo que adquiriu foi bloqueado indevidamente, por ordem do juiz criminal, que condenou o vendedor por estelionato... E registrou: “A aquisição do veículo a preço vil configura a má-fé do adquirente”. Apesar do recurso do comprador, os desembargadores não lhe deram razão