Dispensa de Empregada Gestante em Notícias

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  • Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade provisória da empregada gestante

    O relator ressaltou que o artigo 10, II, b do ADCT, da CF/88, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto... O juiz de primeiro grau entendeu que, como a empresa havia encerrado as atividades na região, fato admitido pela própria empregada, a dispensa dela não pode ser tida como arbitraria ou injusta... E, conforme explicou, o simples fato de a empresa encerrar as atividades não exclui a garantia de emprego da gestante, assegurada em norma constitucional
  • Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade provisória da empregada gestante

    Notícias03/08/2016Âmbito Jurídico
    O relator ressaltou que o artigo 10, II, b do ADCT, da CF/88, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto... O juiz de primeiro grau entendeu que, como a empresa havia encerrado as atividades na região, fato admitido pela própria empregada, a dispensa dela não pode ser tida como arbitraria ou injusta... E, conforme explicou, o simples fato de a empresa encerrar as atividades não exclui a garantia de emprego da gestante, assegurada em norma constitucional
  • Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade provisória da empregada gestante

    Notícias03/08/2016Portal Nacional do Direito do Trabalho
    O relator ressaltou que o artigo 10, II, b do ADCT, da CF/88, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto... O juiz de primeiro grau entendeu que, como a empresa havia encerrado as atividades na região, fato admitido pela própria empregada, a dispensa dela não pode ser tida como arbitraria ou injusta... E, conforme explicou, o simples fato de a empresa encerrar as atividades não exclui a garantia de emprego da gestante, assegurada em norma constitucional
  • TJ mantém justa causa aplicada a empregada gestante durante período estabilitário

    Notícias19/05/2016Élida Pereira Jeronimo
    Lembrou a relatora que o art. 10, inciso II, b, do ADCT da Constituição da República, assegura à empregada gestante estabilidade provisória no emprego, ficando a empregadora, desde a confirmação da gravidez... Porém, a estabilidade não remanesce diante da prática reiterada de atos faltosos pela empregada, não cabendo indenização substitutiva dessa estabilidade em caso de dispensa por justa causa... discute, mas sim as faltas praticadas pela empregada
  • Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade provisória da empregada gestante

    Notícias03/08/2016COAD
    O relator ressaltou que o artigo 10, II, b do ADCT, da CF/88, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto... O juiz de primeiro grau entendeu que, como a empresa havia encerrado as atividades na região, fato admitido pela própria empregada, a dispensa dela não pode ser tida como arbitraria ou injusta... E, conforme explicou, o simples fato de a empresa encerrar as atividades não exclui a garantia de emprego da gestante, assegurada em norma constitucional
  • Estabilidade de gestante não enseja alteração de contrato temporário

    Notícias06/05/2021Roberto Colalillo Junior
    Para o ministro, a empregada gestante, admitida mediante contrato de experiência, faz jus à estabilidade provisória, inexistindo amparo legal, contudo, para a conversão do pacto firmado em contrato por... Assim decidiu a 5ª turma do TST ao dar provimento a recurso de empresa para julgar improcedente pedido de pagamento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada... deu provimento para afastar o reconhecimento da existência de contrato por prazo indeterminado e, de consequência, julgou improcedente o pedido de pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa
  • Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade provisória da empregada gestante

    O relator ressaltou que o artigo 10, II, b do ADCT, da CF/88, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto... O juiz de primeiro grau entendeu que, como a empresa havia encerrado as atividades na região, fato admitido pela própria empregada, a dispensa dela não pode ser tida como arbitraria ou injusta... E, conforme explicou, o simples fato de a empresa encerrar as atividades não exclui a garantia de emprego da gestante, assegurada em norma constitucional
  • Estabilidade da empregada gestante não pode ser indenizada

    Notícias12/07/2010COAD
    da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto... Muito se discute acerca da possibilidade de substituição, por iniciativa do empregador, do direito à estabilidade por uma indenização, no caso específico da empregada gestante... gestante
  • JT mantém justa causa aplicada a empregada gestante durante período estabilitário

    Notícias19/05/2016COAD
    Lembrou a relatora que o art. 10, inciso II, b, do ADCT da Constituição da República, assegura à empregada gestante estabilidade provisória no emprego, ficando a empregadora, desde a confirmação da gravidez... Porém, a estabilidade não remanesce diante da prática reiterada de atos faltosos pela empregada, não cabendo indenização substitutiva dessa estabilidade em caso de dispensa por justa causa... discute, mas sim as faltas praticadas pela empregada
  • JT mantém justa causa aplicada a empregada gestante durante período estabilitário

    Notícias19/05/2016JurisWay
    Lembrou a relatora que o art. 10, inciso II, b, do ADCT da Constituição da República, assegura à empregada gestante estabilidade provisória no emprego, ficando a empregadora, desde a confirmação da gravidez... Porém, a estabilidade não remanesce diante da prática reiterada de atos faltosos pela empregada, não cabendo indenização substitutiva dessa estabilidade em caso de dispensa por justa causa... discute, mas sim as faltas praticadas pela empregada
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