"Gato" de energia elétrica é furto mediante fraude, não estelionato
Pode-se dizer que a clandestinidade é circunstância que difere o furto mediante fraude do estelionato... Segundo o desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, relator da matéria, a reforma da sentença foi necessária porque, embora as duas condutas - estelionato e furto mediante fraude - tenham a fraude... Na Câmara, o entendimento unânime foi de que Hélio praticou o crime de furto de energia elétrica mediante fraude, com a condenação majorada para dois anos de reclusão, também em regime aberto, substituída