Projeto transforma em furto qualificado fraude cometida por meios eletrônicos
O Projeto de Lei 2638/20 altera o Código Penal para punir com reclusão de 4 a 10 anos o furto praticado por meio de dispositivo eletrônico, como celulares e computadores, ligados ou não à internet, mesmo que não envolva a violação de mecanismo de segurança. O texto será analisado pela Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, a punição também se aplica a quem praticar o furto usando programa malicioso ou valendo-se de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido a erro.
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